Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2020 de 17 de março de 2020
Presidência do Governo
Sumário
Declara a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 31 de março.

Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2020 de 17 de março de 2020
No seguimento da monitorização permanente feita pelo Governo Regional à situação de pandemia do COVID-19.

Nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019, de 22 de novembro, o Conselho do Governo, ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, resolve o seguinte:

1 – Declarar a situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 31 de março, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo ou a passagem à fase seguinte prevista no Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores.

2 – Integrar nesta declaração de estado de contingência todas as medidas preventivas e recomendações já decretadas a este propósito pela autoridade regional de saúde, bem como todas aquelas que, sobre este assunto, venham a ser emitidas pela mesma entidade.

3 – Integrar nesta declaração de estado de contingência todas as medidas já decretadas pelo Governo Regional ao abrigo da anterior declaração do estado de alerta, e solicitar ao Governo da República o reforço efetivo da fiscalização, nos aeroportos nacionais de origem, dos passageiros que embarcam, desde logo, para os aeroportos da Região Autónoma dos Açores, em especial, quanto ao cumprimento, por estes, das orientações das autoridades de saúde pública dos seus locais de origem.

4 – Ativar, em parceria com várias organizações, uma rede de proximidade de apoio aos Açorianos deslocados, destinada a reforçar a informação junto dos Açorianos residentes no Continente e Região Autónoma da Madeira, ou que aí estejam deslocados, tendo como foco os Açorianos residentes no continente e na Região Autónoma da Madeira, bem como os doentes deslocados através do Sistema Regional de Saúde e os estudantes do Ensino Superior.

5 – Criar uma linha telefónica específica de informação não médica, para esclarecimento de questões que não sejam do foro médico.

6 – A presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de março de 2020. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.