Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2020 de 16 de março de 2020
Presidência do Governo
Sumário
Governo resolve determinar um conjunto de medidas, ao abrigo do estado de alerta, decretado nos Açores pela Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março.
Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2020 de 16 de março de 2020
Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, ao abrigo do estado de alerta já decretado nos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março, nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1 - Determinar o encerramento, a partir de segunda-feira, 16 de março de 2020, de todos os estabelecimentos de ensino da Região, até ao final do período de férias da Páscoa.
2 - Decretar o encerramento, no período referido no número anterior, de creches, jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de noite, centros de dia e de convívio, serviço de amas, museus e bibliotecas públicos.
3 - Determinar o encerramento de jardins, reservas, monumentos naturais, centros ambientais e de interpretação e espaços de visitação públicos, até 31 de março.
4 - Determinar o encerramento de estabelecimentos de diversão noturna e salas de cinema, ginásios, assim como a interdição de piscinas de utilização pública, até ao dia 31 de março.
5 - Recomendar o encerramento de todas as zonas balneares, em articulação com a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
6 - Determinar que no caso de funcionários públicos que necessitem de se ausentar do serviço para apoiar os seus filhos, até aos 14 anos de idade, ou, para além desta idade, em situações especiais, as suas faltas consideram-se justificadas.
7 - A presente resolução produz efeitos à data de aprovação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de março de 2020. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.